Como posso beneficiar da comparticipação financeira para aquisição e reparação de próteses dentárias?
É necessário:
- ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos;
- obter no Instituto da Segurança Social, I.P. o documento válido comprovativo da sua situação de beneficiário do Complemento Solidário para Idosos;
- solicitar cópia da receita médica da prótese, ao seu médico dentista;
- solicitar a factura discriminada da despesa ao seu médico dentista;
- solicitar o recibo de pagamento da despesa.
O que significa a comparticipação financeira na aquisição e reparação de próteses dentárias?
Trata-se de um benefício adicional para idosos criado pelo Estado, traduzido numa comparticipação até 75% (máximo 250€ cada 3 anos) da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias, para todos os que são beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.
O que é o Complemento Solidário para Idosos
É uma prestação pecuniária, de montante diferencial, de combate à pobreza dos idosos, que varia consoante a diferença entre os rendimentos do idoso e os valores de referência periodicamente actualizados pelo Estado.
Quais as condições para ser abrangido pelo Complemento Solidário para Idosos?
- Ter 65 anos ou mais;
- residir em território nacional, pelo menos nos últimos seis
- anos, salvo prestações de trabalho no estrangeiro;
- possuir rendimentos de montante inferior aos valores periódicos de referência;
- ser titular de pensão de velhice e sobrevivência ou equiparada de sistema de protecção social nacional ou estrangeiro.
Onde me dirijo com os documentos para obter a comparticipação financeira da despesa?
Ao centro de saúde onde está inscrito, para entrega de toda a documentação. Deverá apresentar o seu cartão de utente.
Quanto representa a comparticipação?
A comparticipação representa 75% da despesa, até ao limite de 250€ por cada período de três anos e diz respeito apenas à aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis.
Como se processa, na prática, a comparticipação da despesa?
- Funciona por reembolso do Estado;
- o centro de saúde verifica toda a documentação entregue e comunica à administração central do sistema de saúde, I.P. a decisão de atribuir ou não a comparticipação;
- até ao 8º dia do mês seguinte ao do pedido, a administração central do sistema de saúde, I.P envia ao Instituto da Segurança Social, I.P a ordem de pagamento, identificando o nome do beneficiário, nº de segurança social, valor a pagar e despesa discriminada;
- o pagamento acontece um mês depois da ordem para pagamento e é efectuado pelo Instituto da Segurança Social, I.P juntamente com o pagamento do Complemento Solidário para Idosos.
Existem prazos a cumprir?
Sim. Tem 180 dias desde a data da emissão do recibo da despesa, para apresentar os documentos comprovativos com o seu pedido.
Nota: As informações prestadas não dispensam a consulta dos Decretos-lei n.º 252 / 2007, 5 de Julho e n.º 232 / 2005 de 29 de Dezembro e da Portaria n.º 833 / 2007, 3 de Agosto, que pode descarregar nos ficheiros em anexo.