É, se está grávida e a ser seguida na consulta pré-natal do Serviço Nacional de Saúde.
Deve dirigir-se ao Centro de Saúde. O médico de família pode decidir encaminhá-la para a Saúde Oral e nesse caso disponibiliza-lhe o primeiro cheque dentista.
Ser-lhe-á enviado para a sua morada pelo correio ou poderá ser levantado no balcão de Centro de Saúde ou da respectiva Extensão, de acordo com o que combinar com o administrativo do Centro de Saúde.
Sim, tem total liberdade de escolha do Médico Dentista que conste da lista de aderentes. Esta lista pode ser consultada no Centro de Saúde ou através do site da DGS (www.dgs.pt).
No limite de três cheques-dentista por gravidez, a utilizar até 60 dias após a data prevista para o parto ou da data efectiva do mesmo.
Não, durante a gravidez deve manter o mesmo Médico Dentista.
Se o Médico dentista que escolher considerar necessário efectuar vários tratamentos, de acordo com o plano estabelecido na primeira consulta terá direito a dois ou três cheques.
Estão previstos tratamentos preventivos, restaurações, "desvitalizações", extracções, destartarizações e alisamentos radiculares.
Os cheques pagam os tratamentos que o Médico Dentista considerar necessário efectuar, desde que incluídos no plano de tratamentos.
Não, os cheques destinam-se sempre a pagar a totalidade dos actos previstos no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo Médico Dentista.
Sim, deve assinar os cheques para confirmar a realização dos respectivos tratamentos.
Sim, nas seguintes situações:
por vontade própria;