É, se usufruir de Complemento Solidário para Idosos.
Deve diridir-se ao Centro de Saúde. O médico de família pode decidir encaminhá-lo para a Saúde Oral e nesse caso, disponibiliza-lhe o primeiro cheque-dentista.
Ser-lhe-á enviado para a sua morada pelo correio ou poderá ser levantado no balcão de Centro de Saúde ou da respectiva Extensão, de acordo com o que combinar com o administrativo do Centro de Saúde.
Sim, tem total liberdade de escolha do Médico Dentista que conste da lista de aderentes. Esta lista pode ser consultada no Centro de Saúde ou através do site da DGS (www.dgs.pt).
Até dois cheques-dentista por ano, a utilizar num período de 12 meses, contado a partir da data de emissão do primeiro cheque.
Não, durante um período de 12 meses terá de manter o mesmo Médico.
Se o Médico Dentista que escolher, considerar necessário efectuar vários tratamentos, de acordo como o plano estabelecidfo na primeira consulta terá direito a dois cheques.
Estão previstos tratamentos preventivos, restaurações, "desvitalizações", extracções, destartarizações e alisamentos radiculares.
Os cheques pagam os tratamentos que o Médico Dentista considerar necessário efectuar, desde que incluídos no plano de tratamentos.
Não, os cheques destinam-se sempre a pagar a totalidade dos actos previstos no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo Médico Dentista.
Não podem. No entanto, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm direito a benefícios adicionais de saúde, que incluem, entre outros, o reembolso financeiro até 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, com um limite máximo de 250 euros, por cada período de três anos.
Para esclarecimentos mais detalhados solicite informações junto do balcão de informação do seu Centro de Saúde.
Sim, deve assinar os cheques para confirmar a realização dos respectivos tratamentos.
Comprova a realização dos tratamentos através da sua impressão digital.
Sim, nas seguintes situações: